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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Demonstrando o caráter extrafiscal deste tributo, o CTN autoriza o Poder Executivo, neste caso o Governo Federal, dentro do que determina a lei que regulamenta o tributo, alterar as alíquotas ou as bases de cálculos para ajustá-lo com o fim de atender aos objetivos da política monetária. Neste caso, cito como exemplo o aumento do imposto no caso de câmbio de moedas estrangeiras, quando o Governo pretende evitar saída de divisas ou até mesmo o aumento das alíquotas no caso de tomada de financiamentos para reduzir a demanda deste tipo de crédito. As alterações poderãos ser feitas por meio de ato administrativo do Poder Executivo e não obedecerá ao princípio da anterioridade.

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