COMENTÁRIOS AO ART. 28 DO CTN
Art. 28. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. As receitas advindas da cobrança deste imposto destinam-se à formação das reservar monetárias do País. E assim era por causa da necessidade do Governo adquirir divisas internacionais para manter seu lastro cambial em função da dívida externa. Hoje, embora não se tenha mais aquele fantasma, há a necessidade da manutenção das reservas para que se mantenha o câmbio flutuante, sendo uma forma de estimular as exportações. Sobre o assunto para melhor explicar a questão aqui colocada colamos artigo Rafael Seabra: Adotado no Brasil desde 1999 , o regime cambial flutuante é considerado o mais adequado para mercados econômicos desenvolvidos e estáveis. Não é a toa que os maiores países do mundo utilizam esse sistema, como os EUA, Grã-Bretanha e Canadá. Até a poderosa China divulgou que adotará gradualmente uma taxa de câmbio flutuante administrada . Mas o ...