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Mostrando postagens de agosto 31, 2016

Aviso aos leitores

Aviso aos eleitores que os Comentários ao Código Tributário Nacional feitos por mim estão em construção, razão pela qual ainda haverá de todos os posts relacionados com apontamentos doutrinários e jurisprudenciais. Comentem. Colaborem. Abraços.
COMENTÁRIOS AO ART. 36 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:         I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;         II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.         Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. Quando o imóvel for incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito não deve haver a incidência do imposto sobre transmissão de bens imóveis. A norma preconiza a não inci...