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quinta-feira, 13 de maio de 2010

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Código Tributário Nacional nasceu como lei ordinária levando o número LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, e foi publicado em DOU 27/10/1966, ret. DOU 31/10/1966, tendo sido retificado nesta data. Naquela época não havia previsão constitucional de que somente Lei Complementar regularia a criação de legislação tributária. A Constituição Federal recepcionou a antiga lei naquilo que não colidisse com o novo Estatuto Nacional.

É pacífico na doutrina e na Jurisprudência o entendimento de que hoje o vestuto código tem status de Lei Complementar. Deste modo somente norma daquela natureza pode alterá-la. Tudo isso deve à interpretação do art. 146. Esse entendimento é indiscutível até por que não se vislumbra que uma norma jurídica que regula todo o Direito Tributário nacional possa ser alterado por lei ordinária cuja aprovação é mais simplificada.

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