Postagens

Mostrando postagens de fevereiro 1, 2011

COMENTARIOS AO ART. 20 DO CTN

Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; Quando a alíquota for específica, ou seja um valor especificado pela norma tributária, servirá de base de cálculo a unidade de medida que a legislação de regência adotar, tal como o metro linear (m), o metro quadrado (m 2 ), o metro cúbico (m 3 ), o peso (kg,t) etc II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; Quando a alíquota aplicável for a  ad valorem , servirá de base de cálculo do imposto o que a lei tributária chama de "preço normal". Nisso o legislador fiscal estabelece pautas de valores para os produtos. Súmula nº 124. A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a impo...