COMENTÁRIOS ART. 43 DO CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: O imposto de renda é tributo de competência da União, incidindo sobre a renda e proventos outros de qualquer natureza. O fato gerador é aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Essa disponibilidade econômica se dá com os ganhos pecuniários, em aquisição de salários, pagamentos de qualquer ordem, etc. Enquanto a jurídica se dá na percepção de direitos que possam ser patrimonializados. I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; O inciso esclarece bem o conceito de disponibilidade econômica, quando prescreve que renda pode ser fruto de capital investido e do trabalho, não oriundo de terceiro, mas do próprio desforço do contribuinte. II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não co...