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Mostrando postagens de março 15, 2017

COMENTÁRIOS ART. 43 DO CTN

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:   O imposto de renda é tributo de competência da União, incidindo sobre a renda e proventos outros de qualquer natureza. O fato gerador é aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Essa disponibilidade econômica se dá com os ganhos pecuniários, em aquisição de salários, pagamentos de qualquer ordem, etc. Enquanto a jurídica se dá na percepção de direitos que possam ser patrimonializados.   I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;   O inciso esclarece bem o conceito de disponibilidade econômica, quando prescreve que renda pode ser fruto de capital investido e do trabalho, não oriundo de terceiro, mas do próprio desforço do contribuinte.   II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não co...