Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O antigo Código elencou apenas esses três tipos de tributo. Contudo, a Carta Magna apresentou como tributos ainda as contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico, bem como a de iluminação pública. Dessa forma devemos acrescentar esses últimos ao rol de tributos que podem ser criados pelo Legislador.
Aversão ao risco e filmes
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O gráfico mostra os dez filmes com maiores bilheterias por ano. Em 1995 o
campeão foi Toy Story. No ano passado, Barbie. O tamanho do ponto indica o
valor...
Há um mês