IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE LICITAÇÃO POR LOTE
Questão pertinente é de que a lei 8.666/1996, complementando a inteligência da lei 10520/2002, não prevê o critério de menor preço por lote. O menor preço é por produto ou serviço licitado. Não existe a previsão do lote. Ocorre assim justamente para impedir o esvaziamento do certame. Por que se um item do lote for impossível de acorrerem interessados se perde todo ele, ao passo que se for por itens, se um ou outro produto for prejudicado poderá se licitar os demais, sem atrasos ou sem necessidade de se esperar um novo certame. Esse tipo de critério, embora venha ganhando espaço no meio administrativo já provou sua inadequação e temeridade, não apenas para os licitantes, mas a própria administração pública que vê corriqueiramente certames serem esvaziados por falta de interesse ou por inexistência de empresas com capacidade para atender a todo o lote. Da forma como fazem restringe a licitação de todo o modo, porque por exemplo num lote que tenha macarrão, a empresa que só queira vender ...