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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

COMENTARIOS AO Art. 12. CTN

 Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.


O artigo fala da imunidade concedida à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Agora ele explica que também estão abrangidos por ela as autarquias criadas no âmbito de cada ente federativo.

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