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Mostrando postagens de outubro 11, 2017

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:         I - a produção, como definida no artigo 46 e seu parágrafo único;         II - a importação, como definida no artigo 19;         III - a circulação, como definida no artigo 52;         IV - a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público;         V - o consumo, assim entendida a venda do produto ao público.         § 1º Para os efeitos deste imposto a energia elétrica considera-se produto industrializado.         § 2º O imposto incide, uma só vez sobre uma das operações previstas em cada inciso de...