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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Comentários sobre o art. 34 do CTN - Código Tributário Nacional

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

O contribuinte deste imposto é aquele que tenha relação de propriedade ou posse com o imóvel, bem sobre seu domínio útil, a qualquer título, seja por arrendamento, locação ou qualquer outro título reconhecido como válido pelo ordenamento jurídico.

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