Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O contribuinte deste imposto é aquele que tenha relação de propriedade ou posse com o imóvel, bem sobre seu domínio útil, a qualquer título, seja por arrendamento, locação ou qualquer outro título reconhecido como válido pelo ordenamento jurídico.
O contribuinte deste imposto é aquele que tenha relação de propriedade ou posse com o imóvel, bem sobre seu domínio útil, a qualquer título, seja por arrendamento, locação ou qualquer outro título reconhecido como válido pelo ordenamento jurídico.