Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Jaz insculpido neste artigo o princípio da uniformidade, segundo o qual o tributo a ser criado deve ter seus efeitos vigorantes em todo o território onde for criado. Apesar de mencionar a União pode ser estendido como princípio para os demais entes federativos.
Nele também se insere o princípio da isonomia e da igualdade proibindo distinção entre Estados e Municípios.
Literalmente, o que o dispositivo determina é que uma vez criado o tributo de competência da União ele deve valer para todo o território nacional, não podendo criar distinções entre ente algum.
Aversão ao risco e filmes
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O gráfico mostra os dez filmes com maiores bilheterias por ano. Em 1995 o
campeão foi Toy Story. No ano passado, Barbie. O tamanho do ponto indica o
valor...
Há um mês