DECISÃO DO STF QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.552 RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 379 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: "Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira”. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luis Carlos Kothe Hagemann, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras – ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o Dr. Paulo Caliendo. Plenário, Sessão Virtual...