VISITANTES

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

COMENTARIOS AO CTN ART. 17

 Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.


O Código Tributário Nacional deve ser interpretado à luz da Carta Constitucional de 1988 que previu novas figuras contributivas, vem como deu nova roupagem a velhos tributos. Nossos próximos artigos faremos comentários baseados no Estatuto Federativo.

Minha lista de blogs

Arquivo do blog