Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam. O contribuinte deste imposto, via de regra, é o titular da disponibilidade do bem ou renda. No entanto, a lei pode atribuir àquele que a qualquer título venha a possuir o conjunto de bens ou direitos e assim venha a perceber rendas oriundas daqueles bens. O parágrafo único do artigo 45 vem a fazer a distinção entre o contribuinte e o responsável pelo recolhimento do tributo. Diversos tributos trazem a possibilidade de se distinguir entre o contribuinte, aquele que a lei entende ser o destinatário da incidência do tributo e também o responsável pelo seu pagam...
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