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quarta-feira, 2 de junho de 2010

COMENTARIOS AO ART. 2º DO CTN

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

O Sistema Tributário Nacional, hoje regido pela Constituição Federal de 1988 é ainda observador das normas jurídicas expedidas pela União, pelos Estados e Distrito Federal e pelos Municípios, no tocante a suas respectivas competências, qual seja a da criação de seus próprios tributos, e ainda pelas pelas Leis Complementares que versarem sobre normas gerais de tributação. As resoluções do Senado Federal, também são observáveis dentro do previsto no texto constitucional, quando as mesmas fixarem alíquotas para impostos como o ICMS ou ITBI, e quando resolverem questões de convênio de ICMS entre as Unidades Federadas.

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