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Mostrando postagens de março 15, 2011

COMENTARIOS AO ART. 24 DO CTN

Art. 24. A base de cálculo do imposto é: Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar         I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; Tal qual o imposto de importação a alíquota, sendo  um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária, poderá ser específica, momento em que a norma irá dizer qual será a unidade a ser adotada.         II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. será ad valorem, quando a alíquota corresponder a um valor específico previsto na legislação aplicável, podendo ser o preço normal que o produto, ou um igual, ao tempo da exportação, alcançaria naquele momento, dentro do merca...