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quinta-feira, 30 de maio de 2019

RESTITUIÇÃO DE ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE LUZ


A Enel (antiga COELCE) vem desrespeitando os consumidores há muito tempo, principalmente aqueles que geram riquezas e impulsionam nosso País.

Há algum tempo a concessionária tem cometido uma ilegalidade que consiste na cobrança indevida na base de cálculo do ICMS, que repassa aos consumidores os custos da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (conhecida como TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (denominada de TUSD), das empresas geradoras de energia elétrica.
A Jurisprudência nacional – inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ, já reconheceu a irregularidade, anotando que a cobrança do ICMS deve incidir apenas na comercialização da energia (quantidade consumida) e não em sua Transmissão (TUST) e muito menos em sua Distribuição (TUSD), pois essas tarifas não constituem venda de energia e não podem ser fato gerador do ICMS.
Todavia, as empresas, também consumidores, estão pagando ICMS indevido, devendo os consumidores acionarem o poder judiciário para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, calculados sobre as tarifas TUST e TUSD.


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