A
Enel (antiga COELCE) vem desrespeitando os consumidores há muito
tempo, principalmente aqueles que geram riquezas e impulsionam nosso
País.
Há
algum tempo a concessionária tem cometido uma ilegalidade que
consiste na cobrança indevida na base de cálculo do ICMS, que
repassa aos consumidores os custos da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão (conhecida como TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (denominada de TUSD), das empresas geradoras de
energia elétrica.
A
Jurisprudência nacional – inclusive do Superior Tribunal de
Justiça – STJ, já reconheceu a irregularidade, anotando que a
cobrança do ICMS deve incidir apenas na comercialização da energia
(quantidade consumida) e não em sua Transmissão (TUST) e muito
menos em sua Distribuição (TUSD), pois essas tarifas não
constituem venda de energia e não podem ser fato gerador do ICMS.
Todavia,
as empresas, também consumidores, estão pagando ICMS indevido,
devendo os consumidores acionarem o poder judiciário para buscar a
restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos,
calculados sobre as tarifas TUST e TUSD.