A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL Edil de Castro Cavalcante [1] RESUMO As obrigações acessórias só podem ser criadas por lei, em sentido estrito, na medida em que impõem obrigação de fazer e não fazer para o contribuinte, atribuindo, inclusive, penalidades pelo seu descumprimento. O conceito de obrigação acessória assume um sentido conotativo mais concreto e vem a regular a relação estatal em torno da arrecadação de tributos tão importante para a sociedade, visto que é dessa receita que se viabilizam as obras, os serviços e a própria manutenção da defesa do Estado como um todo. As obrigações acessórias são determinações de fazer e não fazer, diferentes das principais que, muitas vezes, constituem uma pecuniária ou entrega de coisa. E, por isso mesmo, por impor limites ou determinar ações por parte do particular, devem ter observância na lei. Não são meras liberalidades de...