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terça-feira, 16 de maio de 2017

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

 Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.


A seletividade do imposto diz respeito à função parafiscal que este tributo traz em seu bojo. Por ser seletivo pode ele ter alíquotas variadas, de acordo com os produtos a serem importados. Assim, produtos da cesta básica, por exemplo, poderão ter alíquota zero, enquanto bebidas, cigarros, poderão ter alíquotas mais elevadas, como fator de desestimular seu consumo. Ainda, haverá a possibilidade de haver alíquotas diferenciadas quando se pretender desonerar a importação de medicamentos, maquinários para indústrias, para fomentar a produtividade interna, como também pode-se ver um cenário de alíquotas substancialmente elevadas para entrada de certos produtos para proteger o comércio interno.

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