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Mostrando postagens de abril 27, 2017
 Art. 47. A base de cálculo do imposto é:         I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:         a) do imposto sobre a importação;         b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;         c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;         II - no caso do inciso II do artigo anterior:         a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;         b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;         III - no caso do inciso III do artigo anter...