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Mostrando postagens de junho 16, 2020

DIRETO DO STF - COBRANÇA DAS TAXAS JUDICIÁRIAS

Chamo atenção para a decisão no trecho que disserta sobre   a validade da utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada. ADI 1.926 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade dos dispositivos impugnados da Lei Estadual nº 11.404/1996, ficando revogada a cautelar parcialmente concedida para suspender a eficácia do art. 38 da Lei Estadual nº 11.404/1996, na parte em que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.852/1992, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plená...

DIRETO DO STF

Esta decisão estabelece a inexistência de imunidade para o cumprimento de obrigação acessória em face dos entes públicos imune a cobrança de impostos. ACO 1.098 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, com a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida, sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996), e fixou os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar originariamente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo. Precedentes. 2. A obrigação acessória decorre da legislação tributária (art. 113, § 2º, do Código T...