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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

COMENTÁRIOS AO ART. 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.


A base de cálculo do imposto é o valor de avaliação do bem ou dos direitos a serem transmitidos. O valor venal diz respeito ao valor de avaliação do bem, feito pela própria Administração Tributária. Deve ser feito com base nos valores de mercado do bem devendo ser instituído e revisado em lei. Na prática muitas vezes acaba que o valor fica desatualizado para efeitos de incidência do imposto. Todavia, tem sido cada vez mais usual a avaliação feita ao tempo da transmissão do bem ou direitos, através de regular procedimento administrativo gerido pela Fazenda Pública.  

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