COMENTARIOS ART. 26 DO CTN
Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comercio exterior. Essa disposição que hoje encontra guarida na Constituição Federal traduz a função extrafiscal desse tributo, tal qual o imposto de importação, que tem como função regular o comércio exterior e a política cambial do País, que conta com o ingresso de dinheiro estrangeiro em seus cofres. Além de regular o comércio com os demais países no sentido de tornar o produto nacional mais competitivo lá fora. Vejamos o que diz o texto constitucional: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. Vale salientar que a alteração das alíquotas não precisamo observar o princípio da anterioridade, podendo ser cobr...