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Mostrando postagens de março 29, 2017

COMENTÁRIOS AO ART. 44 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.   A base de cálculo deste tributo é a soma das rendas ou dos proventos tributáveis, sejam eles aferidos no recebimento real, arbitrado ou presumido das receitas.   A legislação ordinária definirá para efeitos de incidência do tributo o que é lucro real, arbitrado ou presumido. Mas em linha gerais, lucro real seria a receita aferida pelo contribuinte, deduzidas daquelas as despesas, contemporâneas ao mesmo exercício em que se deu o recebimento das receitas. Arbitrado, quando a fazenda pública, à míngua de informações que deveriam ser fornecidas pelo contribuinte, ou mesmo sonegadas, arbitra a importância que o mesmo teria aferido no exercício. A legislação tratará como se dará a apuração do lucro para fins de arbitramento. Já o presumido, é a ficção legal disposta no sentido de estabelecer que durante determinado exercício o contribuinte receba rece...