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Mostrando postagens de novembro 30, 2010

COMENTARIOS AO ART. 14 DO CTN

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9o é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: c Art. 32, § 1o, da Lei no 9.430, de 27-12-1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social e o processo administrativo de consulta. Para as entidades previstas no inciso IV do art. 9o, o Código estabelece outros pré-requisitos que devem ser observados para que possam ser imunes nos termos do Texto Maior. Vale lembrar que as entidades ali aludidas são: partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais  dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;  Inciso I com a redação dada pela LC no 104, de 10-1-2001. Com efeito, essas entidades não poderão distribuir com seus sócios nenhum lucro. Dessa forma todo o recurso ar...