VISITANTES

terça-feira, 14 de março de 2017

COMENTÁRIOS AO ART. 42 DO CTN

Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

O legislador da entidade tributante é que definirá o contribuinte do imposto, não sendo incomum que os eventuais contratantes de uma transação acordem que um ou outro pagará o tributo

Minha lista de blogs

Arquivo do blog