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Mostrando postagens de março 14, 2017

COMENTÁRIOS AO ART. 42 DO CTN

Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. O legislador da entidade tributante é que definirá o contribuinte do imposto, não sendo incomum que os eventuais contratantes de uma transação acordem que um ou outro pagará o tributo