COMENTÁRIOS AO ART. 39 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. A alíquota do imposto não deve exceder os limites fixados em resolução do Senado Federal, o qual naquela norma distinguirá os fatores tributários e hipóteses de incidência que permita alíquotas mais baixas que propiciem um maior acesso à casa própria. O art. 156 da Constituição Federal dispõe em seu §2º: " O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; II - compete ao Mun...