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Mostrando postagens de agosto 16, 2017

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. Demonstrando o caráter extrafiscal deste tributo, o CTN autoriza o Poder Executivo, neste caso o Governo Federal, dentro do que determina a lei que regulamenta o tributo, alterar as alíquotas ou as bases de cálculos para ajustá-lo com o fim de atender aos objetivos da política monetária. Neste caso, cito como exemplo o aumento do imposto no caso de câmbio de moedas estrangeiras, quando o Governo pretende evitar saída de divisas ou até mesmo o aumento das alíquotas no caso de tomada de financiamentos para reduzir a demanda deste tipo de crédito. As alterações poderãos ser feitas por meio de ato administrativo do Poder Executivo e não obedecerá ao princípio da anterioridade.

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

 Art. 64. A base de cálculo do imposto é:          I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;          II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;         III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;         IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:         a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;         b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;         c) no pagamento ou resgate, o preço. A base de cálculo do imposto sobre operações financeiras será quando da operaç...