COMENTARIOS AO ART. 27 DO CTN
Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. O contribuinte do imposto é em regra o exportador, mas a lei pode equiparar outros sujeitos para fins de cobrança do tributo. Sobre o tema a jurisprudência abaixo dá-nos uma idéia de como pensam nossos tribunais: Resumo: Tributário. Remessa "ex-offício" Indenização do Trabalhador Portuario (aitp). Lei nº null8.630/93. Sujeito Passivo da Obrigação. Operador Portuário. Decreto N. null1.035/93. a Questão dos Autos Não Admite Maiores Discussões. Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA Julgamento: 04/05/2010 Órgão Julgador: QUARTA TURMA ESPECIALIZADA Publicação: E-DJF2R - Data::26/07/2010 - Página::58 Inteiro teor Andamento do processo Ementa TRIBUTÁRIO. REMESSA "EX-OFFÍCIO" INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUARIO (AITP). LEI Nº 8.630 /93. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. OPERADOR PORTUÁRIO. DECRETO N. 1.035 /93. A QUESTÃO DOS AUTOS NÃO ADMITE MAIORES DISCUSSÕES...