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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ONDE SE ATACA DECISAO QUE DECLAROU RECURSO ORDINARIO INTEMPESTIVO POR TER SIDO INTERPOSTO ANTES DO PRAZO

EXMO SR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIAO/ FORTALEZA/ CEARA.


PROTOCOLO INTEGRADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO








21109843 - RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA-TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. O recurso interposto antes da publicação da SENTENÇA IMPUGNADA é tempestivo e deve ser reconhecido. Inaplicabilidade da OJ 357 da SDI-I do Colendo TST, eis que naquele verbete consta expressamente a extemporaneidade de recurso interposto antes de PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (TRT 02ª R.; RO 00883-2008-037-02-00-9; Ac. 2008/0890002; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Winnik; DOESP 17/10/2008; Pág. 131)












ADVOGADOS DO PROCESSO


Mandatos anexos.



CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Cabe o presente agravo em face de decisão interlocutória do MM. Juiz da 31ª Vara do Trabalho de Pacajus.

Os agravados tiveram ciência da decisão em 10 de maio deste ano, conforme extrato de publicação da intimação e copia do despacho anexo.

DA DECISAO AGRAVADA

A decisão agravada consiste em decisão interlocutória do Juiz da Vara de Pacajus que indeferiu a remessa do recurso ordinário totalmente preparado, custas pagas e deposito recursais feitos, alegando a extemporaneidade do recurso.

A lei processual não menciona este tipo de preclusão.

Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

II - recurso ordinário;

Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

a) das decisões definitivas das juntas e juízos, no prazo de 8 (oito) dias; (Alínea alterada para adequar-se ao disposto no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.6.1970, DOU 29.6.1970)



Da mesma forma os tribunais não tem posição que endossem essa tese.

47013749 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NATUREZA INFRINGENTE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A portaria nº 115/2007 prorrogou os prazos processuais e prescricionais pertinentes ao expediente do dia 19 de fevereiro de 2007. O prazo fatal para a interposição do presente recurso seria o dia 02 de março de 2007, momento em que a parte agravante interpôs o mesmo. Rejeita-se a tese de extemporaneidade levantada pelos embargados. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Sua natureza não é substitutiva do julgado, mas sim integrativa ou aclaratória, pois objetivam complementar ou aclarar a decisão embargada, dissipando-lhe eventuais obscuridades ou contradições. 3. Não merece prosperar o argumento do embargante ao afirmar suposta contradição no julgado referente ao pagamento aos embargados (fiscais de tributos), em substituição à gratificação, do percentual igual a 800 (oitocentos) pontos fixos. Ademais, a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 11 e 12 da Lei nº 6.469/89, no acórdão referente à apelação cível, não se contradiz com a declaração de equiparação dos recorridos aos paradigmas. 4. A pretensão do recorrente, por meio dos presentes embargos de declaração, seria em verdade impugnar e rediscutir o próprio mérito da decisão recorrida, desiderato para o qual não se presta a via excepcional dos embargos, cabendo à parte eventualmente insatisfeita valer-se dos instrumentos recursais adequados que o sistema processual civil lhe oferece. 5. "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. " (Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.) (TJ-CE; EDcl 2000.0013.4470-7/2; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celso Albuquerque Macedo; DJCE 01/07/2008; Pág. 22)

21109843 - RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA-TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. O recurso interposto antes da publicação da SENTENÇA IMPUGNADA é tempestivo e deve ser reconhecido. Inaplicabilidade da OJ 357 da SDI-I do Colendo TST, eis que naquele verbete consta expressamente a extemporaneidade de recurso interposto antes de PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (TRT 02ª R.; RO 00883-2008-037-02-00-9; Ac. 2008/0890002; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Winnik; DOESP 17/10/2008; Pág. 131)


Razão pela qual deve ser reformada a decisão atacada para determinar a remessa do recurso ordinário por ser uma garantia fundamental e também por ser o recurso tempestivo.

TUTELA ANTECIPADA

Enquanto não for julgado o agravo é de bom alvitre que seja determinada a suspensão do processo evitando assim a execução da sentença recorrenda e a expropriação indevida de bens dos agravantes.

III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Inciso com redação determinada na Lei nº 10.352, de 26.12.2001, DOU 27.12.2001, em vigor 3 (três) meses após a data de publicação)






PEDIDO

Requer:

a) RECEBIMENTO DO AGRAVO;
b) JULGAMENTO PROCEDENTE;
c) REFORMA DA DECISAO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA CORTE.

Pede deferimento.

DR EDIL CASTRO CAVALCANTE

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