art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor
a qualquer título.
deve ser contribuinte deste imposto o proprietário do imóvel, sendo aquele que detém todos os direitos ou elementos concernentes ao uso da propriedade; o titular de seu domínio útil, ou seja, o aquele que tem o direito de explorar economicamente a mesma e seu possuidor a qualquer título, seja por arrendamento, ou através de justo título, ou não.