COMENTÁRIOS AO ART. 35 DO CTN
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: Embora não o diga no caput, o Parágrafo Único do artigo esclarece que este imposto que é de competência dos Estados, conforme se depreende da consonância com o art. 155, inciso I da Constituição Federal incide sobre as transmissões advindas da morte e sucessão de alguém. Sua incidência se dá na transmissão de bens imóveis e dos diretos reais a eles relativos. Estes direitos devem ser entendidos como os direitos reais. Nos termos do Código Civil, art. 1225, são direitos reais: a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; o uso; a habitação; o direito do promitente comprador do imóvel; a hipoteca; a anticrese; a concessão de uso especial para fins de moradia; e a concessão de direito real de uso. I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ...