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Mostrando postagens de outubro 15, 2014

COMENTÁRIOS AO ART. 35 DO CTN

Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: Embora não o diga no caput, o Parágrafo Único do artigo esclarece que este imposto que é de competência dos Estados, conforme se depreende da consonância com o art. 155, inciso I da Constituição Federal incide sobre as transmissões advindas da morte e sucessão de alguém. Sua incidência se dá na transmissão de bens imóveis e dos diretos reais a eles relativos. Estes direitos devem ser entendidos como os direitos reais. Nos termos do Código Civil, art. 1225, são direitos reais:  a propriedade;  a superfície;  as servidões;   o usufruto;   o uso;  a habitação;  o direito do promitente comprador do imóvel;  a hipoteca;  a anticrese;  a concessão de uso especial para fins de moradia; e  a concessão de direito real de uso.  I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ...