COMENTARIOS AO CTN ART. 17

 Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.


O Código Tributário Nacional deve ser interpretado à luz da Carta Constitucional de 1988 que previu novas figuras contributivas, vem como deu nova roupagem a velhos tributos. Nossos próximos artigos faremos comentários baseados no Estatuto Federativo.

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