Postagens

Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Foi sancionada a Lei n. 14.010 de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A presente lei regula as relações civis durante a pandemia da COVID-19.  Tem caráter transitório e seus efeitos perdurarão até que seja decretada o fim da calamidade pública oriunda da pandemia.   Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. Seus efeitos não se aplicam enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. Também aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no  art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002  (Código Civil). Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese ...

DIRETO DO STF - COBRANÇA DAS TAXAS JUDICIÁRIAS

Chamo atenção para a decisão no trecho que disserta sobre   a validade da utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada. ADI 1.926 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade dos dispositivos impugnados da Lei Estadual nº 11.404/1996, ficando revogada a cautelar parcialmente concedida para suspender a eficácia do art. 38 da Lei Estadual nº 11.404/1996, na parte em que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.852/1992, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plená...

DIRETO DO STF

Esta decisão estabelece a inexistência de imunidade para o cumprimento de obrigação acessória em face dos entes públicos imune a cobrança de impostos. ACO 1.098 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, com a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida, sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996), e fixou os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar originariamente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo. Precedentes. 2. A obrigação acessória decorre da legislação tributária (art. 113, § 2º, do Código T...

ALTERAÇÃO EM LEGISLAÇÃO FISCAL BENEFICIA O SETOR DE TURISMO

O Presidente sanciou a LEI Nº 14.002, DE 22 DE MAIO DE 2020 que   Altera as Leis n os  11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis n os  9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. A lei altera alíquota para pagamento de imposto retido na fonte de operações relativas a    hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celeb...

NOVAS ATUALIZAÇÕES SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 973, DE 27 DE MAIO DE 2020 Exposição de motivos Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18-B.   As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o  caput  do art. 18.” (NR) Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não subs...

DIREITO TRIBUTÁRIO. STF

ADI 6.222 RELATOR: MIN. GILMAR MENDES Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, §§ 2º a 5º e § 8º; e do trecho "bem como a saída de massas e biscoitos derivados de farinha de trigo efetuada por indústrias pertencentes à produção integrada" do art. 6º do Decreto 31.109/2013, do Estado do Ceará, com as alterações dos Decretos 31.288/2013 e 32.259/2017, nos termos do voto do Relator. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário 2. Decreto 31.109/2013, do Estado do Ceará, com as alterações promovidas pelos Decretos 31.288/2013 e 32.259/2017. 3. ICMS. Produtos derivados do trigo. 4. Instituição de regime de substituição tribut...

Medida Provisória nº 960, de 30.4.2020

Medida Provisória nº 960, de 30.4.2020 - Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. Publicado no DOU em 04.04.2020, Seção 1, Edição 83, p. 1. Os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o  art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 , que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.  O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de pro...